ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.809/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.809, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/01/2022 - ED. Nº 1558 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DAS DESPESAS NOS ANEXOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 6.800, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.)
Art. 1º Fica alterado a classificação orçamentária das despesas constante nos anexos da Lei Orçamentária nº 6.800 de 14 de dezembro de 2021, para o exercício de 2022, conforme descrição abaixo:
Aprovado conforme Lei:
10.301.0022.2076 339039
10.302.0026.2078 339039
Alterar para:
10.301.0022.2076 335085
10.302.0026.2078 335085
Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de janeiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.