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LEI ORDINÁRIA Nº 6.809/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.809/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 25/01/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DAS DESPESAS NOS ANEXOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 6.800, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.809, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/01/2022 - ED. Nº 1558 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DAS DESPESAS NOS ANEXOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 6.800, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado a classificação orçamentária das despesas constante nos anexos da Lei Orçamentária nº 6.800 de 14 de dezembro de 2021, para o exercício de 2022, conforme descrição abaixo:

Aprovado conforme Lei:

10.301.0022.2076 339039

10.302.0026.2078 339039

Alterar para:

10.301.0022.2076 335085

10.302.0026.2078 335085

Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de janeiro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.