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LEI ORDINÁRIA Nº 6.800/2021
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.800, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/12/2021 - ED. Nº 1530 - PÁG. Nº 626
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.)
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2022, nos termos doart. 165, § 5º, daConstituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento da Administração Indireta.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022, estima a receita em R$ 430.742.000,00 (Quatrocentos e trinta milhões, setecentos e quarenta e dois mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 285.006.500,00 (Duzentos e oitenta e cinco milhões, seis mil e quinhentos reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 145.735.500,00 (Cento e quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 98.668.500,00
Contribuições 7.000.000,00
Receita Patrimonial 870.000,00
Receita de Serviços 2.000,00
Transferências Correntes 255.420.500,00
(-) Dedução para FUNDEB -30.412.000,00
Outras Receitas Corrente 7.640.000,00
Receita Corrente (-) Dedução 339.189.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Transferências de Capital 8.267.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 347.456.000,00
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
2.1.1 – RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial 125.000,00
Receita de Serviços 44.048.000,00
Transferências Correntes 2.000,00
Outras Receitas Correntes 3.007.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 47.182.000,00
2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
2.2.1 – RECEITAS CORRENTES
Contribuições 13.345.000,00
Receita Patrimonial 90.000,00
2.2.2. - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Contr.p/Regime Próp.de Previdência 12.769.000,00
Contribuições (INTRA)
Outras Rec.Correntes (INTRA) 9.900.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 36.104.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 430.742.000,00
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 430.742.000,00 (Quatrocentos e trinta milhões, setecentos e quarenta e dois mil reais):
I – Orçamento Fiscal R$ 285.006.500,00 (Duzentos e oitenta e cinco milhões, seis mil e quinhentos reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 145.735.500,00 (Cento e quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS
1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – Despesas Correntes 315.650.100,00
2 – Despesas de Capital 30.455.900,00
3 - Reserva de Contingência 1.350.000,00
TOTAL 347.456.000,00
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - Despesas Correntes 42.408.000,00
2 - Despesas de Capital 4.374.000,00
3 - Reserva de Contingência 400.000,00
TOTAL 47.182.000,00
3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA
1 - Despesas Correntes 13.537.000,00
2 - Despesas de Capital 1.580.000,00
3 - Reserva de Contingência 20.987.000,00
TOTAL 36.104.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 430.742.000,00
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
1 – ORÇAMENTO FISCAL 285.006.500,00
1 – CÂMARA MUNICIPAL 7.596.000,00
1 – Câmara Municipal 7.596.000,00
2 – PREFEITURA MUNICIPAL 230.228.500,00
1 - Gabinete do Prefeito 722.750,00
2 - Secretaria Municipal de Governo 4.529.000,00
3 - Secretaria Municipal da Cidade 5.926.000,00
4 - Secretaria Municipal da Educação 108.432.000,00
5 - Procuradoria Geral do Município 2.004.500,00
6 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico 3.356.500,00
7 - Secretaria Municipal de Planejamento 6.200.000,00
8 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos 1.543.000,00
9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 5.323.000,00
10 - Secretaria Municipal de Fazenda 8.573.000,00
11 - Secretaria Municipal da Administração 5.842.500,00
12 - Secretaria Municipal de Obras 33.545.800,00
14 - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo 4.812.400,00
15 - Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança 7.895.700,00
16 - Encargos Gerais do Município 28.708.000,00
20 - Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga 602.550,00
21 - Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA 276.000,00
22 - Secretaria Municipal da Transparência e Controladoria, Geral 1.388.500,00
23 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 547.300,00
2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 47.182.000,00
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 145.735.500,00
04 - Instituto de Previdência do Município Votuporanga 36.104.000,00
13 - Secretária Municipal de Saúde 94.555.500,00
17 - Fundo Municipal de Assistência Social 14.227.500,00
18 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 529.000,00
19 - Fundo Municipal do Idoso 319.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 430.742.000,00
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:
I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto e Ato da Mesa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV, 4.320/64 através de lei especifica.
Art. 7º Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder abertura de créditos adicionais através dos saldos financeiros do exercício de 2020, das fontes de recursos 02, 05 e 07, apurado em balanço, na forma do disposto no Art. 165, § 8º, da Constituição Federal, Art. 7º, inciso I e Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder abertura de créditos adicionais através dos saldos financeiros do exercício de 2021, das fontes de recursos 01, 02, 05 e 07 apurado em balanço, na forma do disposto no Art. 165, § 8º, da Constituição Federal, Art. 7º, inciso I e Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320. 17 de março de 1964, regulamentado por Decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 6.813, de 25.01.2022)
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do Art. 6º, os créditos abertos através mediante a utilização dos recursos a forma previsto no art. 43, § 1º, inciso I.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 9º A Câmara Municipal; Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal da Fazenda até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 10. Os orçamentos das autarquias, órgão da administração indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.
Art. 11.Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei sofreu a Emenda Modificativa nº 01, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.