ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.813/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.813, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/01/2022 - ED. Nº 1558 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6800 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021)
Art. 1º O art. 7º, da Lei 6.800, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder abertura de créditos adicionais através dos saldos financeiros do exercício de 2021, das fontes de recursos 01, 02, 05 e 07 apurado em balanço, na forma do disposto no Art. 165, § 8º, da Constituição Federal, Art. 7º, inciso I e Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320. 17 de março de 1964, regulamentado por Decreto do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de janeiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.