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LEI ORDINÁRIA Nº 6.817/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.817/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 01/02/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A FUNDAÇÃO PIO XII DE BARRETOS, NO EXERCÍCIO DE 2022.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.817, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/02/2022 - ED. Nº 1563 - PÁG. Nº 382

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A FUNDAÇÃO PIO XII DE BARRETOS, NO EXERCÍCIO DE 2022.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos próprios, no exercício de 2022, provenientes do Fundo Social de Solidariedade “Profª Maria Muro Pozzobon”, para o atendimento médico e terapêutico para a organização da sociedade civil sem fins lucrativos, Fundação Pio XII de Barretos, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Parágrafo único. O repasse será feito em até onze parcelas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de fevereiro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Joana Rosely Vanzella Silva Seba

Fundo Social de Solidariedade do Município “Profª Maria Muro Pozzobon

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo