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LEI ORDINÁRIA Nº 6.819/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.819/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 01/02/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2022 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSQUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.819, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/02/2022 - ED. Nº 1563 - PÁG. Nº 382

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2022 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSQUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2022 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos daLei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2022 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

I – com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar (Fonte 05):

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS

EM ATÉ

Associação Beneficente Fonte Viva - CEI (creche)

R$10.700,00

11

Associação Beneficente Irmã Elvira – CEI (creche)

R$14.766,00

11

Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga - CEI (creche)

R$15.408,00

11

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (ensino fundamental)

R$2.304,00

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga-APAE (creche)

R$1.926,00

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga- APAE (pré-escola)

R$530,00

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga-APAE (ensino fundamental)

R$7.128,00

11

II – com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fonte 02):

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS

EM ATÉ

Associação Beneficente Fonte Viva – CEI

R$ 295.197,50

11

Associação Beneficente Irmã Elvira - CEI

R$ 407.372,55

11

Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga - CEI

R$ 425.084,40

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga-APAE

R$ 180.338,76

11

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene

R$ 45.084,69

11

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de fevereiro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Ederson Marcelo Batista

Secretário Municipal da Educação

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo