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LEI ORDINÁRIA Nº 6.820/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.820/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 01/02/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE AJUSTE DE SERVIÇOS COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.820, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/02/2022 - ED. Nº 1563 - PÁG. Nº 383

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE AJUSTE DE SERVIÇOS COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAEV Ambiental, autorizado a celebrar Termo de Ajuste de Serviços, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão do Governo do Estado de São Paulo, visando custear os serviços de limpeza e desassoreamento do contorno e do material acumulado à montante da Represa Municipal Prefeito Luiz Garcia de Haro, no Município de Votuporanga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de fevereiro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Antonio Alberto Casali

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.