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LEI ORDINÁRIA Nº 6.850/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.850/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 28/04/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CABO RENATO ABDALA
Ementa
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO EM TEMPO REAL ATRAVÉS DO PORTAL TRANSPARÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS OFERTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.850, DE 28 DE ABRIL DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/04/2022 - ED. Nº 1623 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO EM TEMPO REAL ATRAVÉS DO PORTAL TRANSPARÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS OFERTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta obrigados a promover em tempo real a divulgação por meio do sítio eletrônico oficial do Poder Executivo, os dados permitidos em lei dos beneficiários e a respectiva lista de espera dos programas municipais ofertados à população, objetivando dar total transparência dessa informação.

Art. 2º Nos dados previstos no art. 1º desta Lei deverão constar a data de inscrição e término, os valores mensais recebidos de todos os contemplados pelo respectivo programa municipal e ainda, se houver, locais de prestação de serviço.

Art. 3º O descumprimento dos artigos 1º e 2º acarretará nas penalidades previstas em Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 28/2022 de autoria do nobre Vereador Cabo Renato Abdala da Câmara Municipal de Votuporanga.