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LEI ORDINÁRIA Nº 6.858/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.858/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 13/05/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PROFESSOR DJALMA
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.858, DE 13 DE MAIO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/05/2022 - ED. Nº 1634 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Brincar, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de maio.

Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a data que trata o art. 1º desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 48/2022 de autoria do nobre Vereador Professor Djalma da Câmara Municipal de Votuporanga.