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LEI ORDINÁRIA Nº 6.861/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.861, DE 17 DE MAIO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/05/2022 - ED. Nº 1636 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PARCELAMENTO REFERENTE A VALORES DO IMPACTO DA PANDEMIA NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, REFERENTE AOS MESES DE OUTUBRO/2021 A FEVEREIRO DE 2022.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a requerer e celebrar com a Empresa de Transporte Público Municipal Expresso Itamarati S/A,parcelamento do valor do impacto da pandemia no transporte coletivo Municipal, referente aos meses de outubro de 2021 a fevereiro de 2022 no total de R$ 689.413,70 (seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta centavos), em 30 (trinta) parcelas sem juros, no valor de R$ 22.980,45 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) cada.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de maio de 2022.
Valter Benedito Pereira
Prefeito Municipal em exercício
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.