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LEI ORDINÁRIA Nº 6.870/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.870/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 07/06/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, CEDER DOIS SERVIDORES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL (CIDAS).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.870, DE 7 DE JUNHO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/06/2022 - ED. Nº 1650 - PÁG. Nº 6

(AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, CEDER DOIS SERVIDORES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL (CIDAS).)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga autorizada a ceder um servidor para atuar na área contábil e um servidor para atuar na área jurídica arcando com suas remunerações, por meio de um pró-labore, no valor correspondente a 90% (noventa por cento) do salário mínimo vigente no país, para cada servidor.

Art. 2º O CIDAS deverá prestar contas ao Poder Executivo e Legislativo Municipal, dos recursos recebidos a cada encerramento de exercício financeiro.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do orçamento da autarquia vigente, e suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de junho de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Antônio Alberto Casali

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.