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LEI ORDINÁRIA Nº 6.885/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.885/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 26/07/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$13.000,00

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.885, DE 26 DE JULHO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/07/2022 - ED. Nº 1683 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$13.000,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei nº 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei nº 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2022 no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.067 - 127

Projeto 1.067 – Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 13.000,00

Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º desta lei será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.053 - 050

Projeto 1.057 – Construção de Emissários

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 13.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de julho de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Antônio Alberto Casali

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão