Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 6.886/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.886, DE 26 DE JULHO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/07/2022 - ED. Nº 1683 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2022.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2022, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal do Idoso, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
ENTIDADE/FMDCA | VALOR | PARCELAS |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | R$ 35.000,00 | 01 |
Casa da Criança de Votuporanga | R$ 55.000,00 | 01 |
Comunidade São Francisco de Assis | R$ 35.000,00 | 01 |
Associação Beneficente Caminho de Damasco | R$ 45.000,00 | 01 |
Centro Social de Votuporanga - Sede | R$ 55.000,00 | 01 |
Centro Social de Votuporanga - Simonsen | R$ 25.000,00 | 01 |
Lar Beneficente Celina | R$ 45.000,00 | 01 |
Lar Frei Arnaldo | R$ 25.000,00 | 01 |
Ass. Frat. da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene | R$ 38.000,00 | 01 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga | R$ 48.000,00 | 01 |
ENTIDADE/FMI | VALOR | PARCELAS |
Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV | R$ 20.000,00 | 01 |
Lar Beneficente Viver Bem | R$ 30.000,00 | 01 |
Lar do Velhinho de Votuporanga | R$ 30.000,00 | 01 |
Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga | R$ 50.000,00 | 01 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de julho de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão