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LEI ORDINÁRIA Nº 6.905/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.905/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 27/09/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFETAR, PARA BEM DE USO COMUM DO POVO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO A VIA PÚBLICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.905, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/09/2022 - ED. Nº 1726 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFETAR, PARA BEM DE USO COMUM DO POVO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO A VIA PÚBLICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a afetar parte do Cadastro Municipal NE.11.06.09 lote 10 (parte da Matrícula nº 70.752) passando de bem dominial, para bem de uso comum do povo (sistema viário), objetivando a interligação do Terminal Rodoviário Intermunicipal e Interestadual “Prefeito Leônidas Pereira de Almeida” com a Avenida Prefeito Mario Pozzobon, com as seguintes medidas e confrontações:

IMÓVEL:

Cadastro Municipal: NE.11.06.09 lote 10E

Localização: Avenida Prefeito Mario Pozzobon, lado par

Loteamento: Sem Denominação

Parte da Matricula: 70.752

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 1.348,92m²

ROTEIRO:

IMÓVEL:“Tem início em um ponto localizado na divisa do Lote 10D e divisa com a Avenida Prefeito Mário Pozzobon (matrícula nº 58.827); daí segue em curva confrontando com o Lote 10D, no desenvolvimento de 14,14 metros e raio de 9,00 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta ainda na mesma confrontação, na extensão de 54,46 metros até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o cadastro municipal NE.11.12.11 Lote 01 (matrícula nº 54.464), na extensão de 30,59 metros até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando om o Lote 10, na extensão de 4,16 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva, ainda confrontando com o Lote 10, no desenvolvimento de 9,96 metros e raio de 15,50 metros até outro ponto; daí segue em reta, ainda confrontando com o Lote 10, na extensão de 28,62 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva, ainda na mesma confrontação, no desenvolvimento de 14,14 metros e raio de 9,00 metros até outro ponto; daí finalmente deflete à esquerda e segue confrontando com a Avenida Prefeito Mario Pozzobon (matrícula nº 58.827), na extensão de 40,05 metros até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim, uma área de 1.348,92 metros quadrados, área esta destinada para via pública.”

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de setembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta Nossa

Secretária Municipal de Planejamento

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.