ALTERADA PELA
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 6.915/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.915, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/11/2022 - ED. Nº 1758 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO 16º BPM/I DA 3ª CIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar gratuitamente pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante cessão de uso à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, imóvel de sua propriedade, com área total de 1.600,00m², contendo uma construção de alvenaria de 703,85m², objeto da matrícula nº 27.243-SRI, localizado na Rua Minas Gerais, nº 3.538, Município de Votuporanga/SP.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar gratuitamente pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante cessão de uso à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, imóvel de sua propriedade, com área total de 1.600,00m², contendo uma construção de alvenaria de 693,09m², sendo o escritório “01” com 608,64m², o escritório “02” com 55,65m² e o estacionamento com 28,80m², objeto da matrícula nº 71.516-SRI, localizado na Rua Minas Gerais, nº 3.538, Município de Votuporanga/SP.(Redação dada pela Lei nº 7.155, de 11.06.2024)
Parágrafo único. Será admitida a prorrogação do prazo a que se refere o caput deste artigo, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo de aditamento.
Art. 2º A presente cessão é destinada à instalação pela Polícia Militar, do 16º BPM/I da 3ª Cia da Policia Militar do Estado de São Paulo, não podendo ser dada destinação diversa ao imóvel, instrumentalizada mediante termo próprio, conforme anexo “I” desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.