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LEI ORDINÁRIA Nº 692/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 692/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 18/10/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 280.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 692, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 280.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a diretoria de finanças e contabilidade da Prefeitura Municipal autorizada a abrir um crédito na importância de CR$ 280.000 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:

3.1.4.0.6.1 – IV Merenda escolar.....CR$ 280.000

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de outubro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal