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LEI ORDINÁRIA Nº 6.957/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.957, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/02/2023 - ED. Nº 1826 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA IDEMANDO FIGUEIRA DA COSTA)
Art. 1º Passa a denominar-se RUA IDEMANDO FIGUEIRA DA COSTA, a atual Rua Projetada 05, localizada no Loteamento Jardim Athenas II, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 57.541, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 16 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 21/2023 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.