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LEI ORDINÁRIA Nº 6.965/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.965, DE 14 DE MARÇO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/03/2023 - ED. Nº 1842 - PÁG. Nº 5
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA JOSÉ FERNANDES PELAIO)
Art. 1º Passa a denominar-se RUA JOSÉ FERNANDES PELAIO, a atual Rua Projetada 06, localizada no Loteamento Jardim Morada do Sol, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 3.855, nesta cidade.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de março de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 29/2023 de autoria do vereador Osmair Ferrari.