ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.975/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.975, DE 4 DE ABRIL DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2023 - ED. Nº 1857 - PÁG. Nº 3
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.653, DE 20 DE AGOSTO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação será distribuído na forma de cartão magnético e suprido no dia 20 do mês a que se refere, antecipando-se esta data, quando a mesma se der aos finais de semana ou feriados.
Parágrafo único. Excepcionalmente no mês em que houver reajuste, o benefício de que trata o caput deste artigo poderá ser pago em data posterior dentro do mesmo mês.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de abril de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão