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LEI ORDINÁRIA Nº 6.976/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.976/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 04/04/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • DANIEL DAVID
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 5574 DE 24 DE MARÇO DE 2015

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.976, DE 4 DE ABRIL DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2023 - ED. Nº 1857 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 5574 DE 24 DE MARÇO DE 2015)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O benefício do Auxílio Alimentação será distribuído na forma de cartão magnético e suprido até o vigésimo dia de cada mês.

Parágrafo único. Excepcionalmente no mês em que houver reajuste, o benefício de que trata o caput deste artigo poderá ser pago em data posterior dentro do mesmo mês.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2023.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de abril de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 44/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.