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LEI ORDINÁRIA Nº 7.154/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.154/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 11/06/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, NO EXERCÍCIO DE 2024, RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, DELIBERAÇÃO CONSEASP/SP Nº 007, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.154, DE 11 DE JUNHO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/06/2024 - ED. Nº 2145 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, NO EXERCÍCIO DE 2024, RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, DELIBERAÇÃO CONSEASP/SP Nº 007, DE 27 DE MAIO DE 2024.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, no exercício de 2024, recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús, através de Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, visando atender ao Plano de Ação Intersetorial e atendimento de Proteção Social Especial para a população em situação de rua, nos períodos de baixas temperaturas, conforme estabelecido pela Deliberação CONSEAS/SP Nº 007, de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A aplicação do recurso, dar-se-á nos termos do Plano de Ação Intersetorial e Atendimento de Proteção Social Especial para população em situação de rua nos períodos de baixas temperaturas, a ser apresentado pela entidade.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão