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LEI ORDINÁRIA Nº 7.000/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.000, DE 25 DE JULHO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/07/2023 - ED. Nº 1933 - PÁG. Nº 4
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2023, RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2023, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Fundo Nacional de Assistência Social à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2023, proveniente da Emenda Parlamentar Nº202337300011, de iniciativa do Deputado Federal Miguel Lombardi, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será destinado ao Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga, para custeio,visando complementar as ações de proteção social qualificando o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Frederico Maluf
Respondendo pela Divisão