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LEI ORDINÁRIA Nº 7.000/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.000/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 25/07/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2023, RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.000, DE 25 DE JULHO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/07/2023 - ED. Nº 1933 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2023, RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2023, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Fundo Nacional de Assistência Social à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2023, proveniente da Emenda Parlamentar Nº202337300011, de iniciativa do Deputado Federal Miguel Lombardi, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será destinado ao Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga, para custeio,visando complementar as ações de proteção social qualificando o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Frederico Maluf

Respondendo pela Divisão