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LEI ORDINÁRIA Nº 7.006/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CARLIM DESPACHANTE
LEI ORDINÁRIA Nº 7.006, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/08/2023 - ED. Nº 1948 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS APARECIDA MADALENA MOTO MADRID - CIDINHA MADRID)
Art. 1º Fica denominada de APARECIDA MADALENA MOTO MADRID, a sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de agosto de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 78/2023 de autoria do vereador Carlim Despachante.