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LEI ORDINÁRIA Nº 699/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 699/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 22/10/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAL USADO.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 699, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965

(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAL USADO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, o material usado e oriundo da demolição dos prédios nºs 797 e 809, da Rua São Paulo, esquina de Mato Grosso, e nº 26 da Rua Ceará, todos de propriedade do patrimônio municipal, ao Asilo dos Velhos, da sociedade do patrimônio municipal, ao Asilo dos Velhos, da Sociedade São Vicente de Paulo, de Votuporanga.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de outubro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal