Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 699/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 699, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965
(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAL USADO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, o material usado e oriundo da demolição dos prédios nºs 797 e 809, da Rua São Paulo, esquina de Mato Grosso, e nº 26 da Rua Ceará, todos de propriedade do patrimônio municipal, ao Asilo dos Velhos, da sociedade do patrimônio municipal, ao Asilo dos Velhos, da Sociedade São Vicente de Paulo, de Votuporanga.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de outubro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal