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LEI ORDINÁRIA Nº 7.042/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.042/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 05/12/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CABO RENATO ABDALA
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA O DIA DO NASCITURO
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.042, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/12/2023 - ED. Nº 2018 - PÁG. Nº 5

(INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA O DIA DO NASCITURO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Município de Votuporanga o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta lei, poderão ser desenvolvidas, a critério do Poder Executivo, atividades educativas, promoções de palestras, iniciativas, ações, eventos, campanhas e afins.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 107/2023 de autoria do Vereador Cabo Renato Abdala, da Câmara Municipal de Votuporanga e sofreu Emenda Modificativa nº 01 de autoria do Vereador Cabo Renato Abdala.