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LEI ORDINÁRIA Nº 7.042/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.042, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/12/2023 - ED. Nº 2018 - PÁG. Nº 5
(INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA O DIA DO NASCITURO)
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Município de Votuporanga o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta lei, poderão ser desenvolvidas, a critério do Poder Executivo, atividades educativas, promoções de palestras, iniciativas, ações, eventos, campanhas e afins.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 107/2023 de autoria do Vereador Cabo Renato Abdala, da Câmara Municipal de Votuporanga e sofreu Emenda Modificativa nº 01 de autoria do Vereador Cabo Renato Abdala.