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LEI ORDINÁRIA Nº 7.053/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.053/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 12/12/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A UNIÃO, POR MEIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB E/OU DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.053, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/12/2023 - ED. Nº 2023 - PÁG. Nº 20

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A UNIÃO, POR MEIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB E/OU DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firma acordo de parcelamento de dívida, junto à União, por meio da Receita Federal do Brasil-RFB e/ou daProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente ao processo nº 16004.000001/2011-15, no valor de R$ 1.350.254,84 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos do valor da SELIC relativa ao mês da efetivação do parcelamento, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Art. 2º As parcelas de que trata o artigo anterior, serão liquidadas mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão