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LEI ORDINÁRIA Nº 7.071/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.071, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/02/2024 - ED. Nº 2069 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA ANTONIO MARIN)
Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA ANTONIO MARIN, a atual Avenida Projetada 01 (lado A e lado B), localizada Loteamento Jardim Athenas II, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 57.541, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de fevereiro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 3/2024 de autoria do nobre Vereador Osmair Ferrari da Câmara Municipal de Votuporanga.