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LEI ORDINÁRIA Nº 7.080/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.080/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 28/02/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA”.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.080, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2024 - ED. Nº 2076 - PÁG. Nº 3

(INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA”.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a “Semana Municipal de Valorização do Educador” no âmbito do Município de Votuporanga, que fará parte integrante do Calendário Oficial e terá início no dia 15 do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de fevereiro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 20/2024 de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.