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LEI ORDINÁRIA Nº 7.080/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CHANDELLY PROTETOR
LEI ORDINÁRIA Nº 7.080, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2024 - ED. Nº 2076 - PÁG. Nº 3
(INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA”.)
Art. 1º Fica criada a “Semana Municipal de Valorização do Educador” no âmbito do Município de Votuporanga, que fará parte integrante do Calendário Oficial e terá início no dia 15 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de fevereiro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 20/2024 de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.