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LEI ORDINÁRIA Nº 708/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 708, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1965
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1966.)
Art. 1º O orçamento geral do Município de Votuporanga para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 676.000.000 (seiscentos e setenta e seis milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o desdobramento constante do anexo nº 1, a seguir:
I – receitas correntes
1.1 receita tributária.....CR$ 377.708.000
1.2 receita patrimonial.....CR$ 1.300.000
1.3 receita industrial......CR$ 1.000.000
1.4 Transferências correntes.....CR$ 256.00.000
1.5 receitas Diversas.....CR$ 39.892.000
CR$ 675.900.000
2 – receitas de Capital.....CR$ 676.000.000
Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:
0 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 – Poder Legislativo.....CR$ 5.460.000
2 – Poder executivo.....CR$ 92.270.000....97.730.000
I – ENCARGOS GERAIS.....................CR$ 64.300.000
2 – RECURSOS NATURAIS E AGRO PECUÁRIA.....CR$ 5.200.000
4 – TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO.....CR$ 96.462.000
5 – INDÚSTRIA E COMÉRCIO.............CR$ 34.710.000
6 – EDUCAÇÃO E CULTURA........CR$ 64.820.000
7 – SAÚDE...........................CR$ 3.910.000
8 – TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 – PODER LEGISLATIVO.....CR$ 120.000
2 – PODER EXECUTIVO.....CR$ 39.000.000.....39.120.000
9 – HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.....CR$ 269.748.000
TOTAL DA DESPESA....................CR$ 676.000.000
Art. 4º Os auxílios as instituições assistenciais, culturais e artísticas, serão distribuídos e pagos trimestralmente as que se enquadrem a Lei Municipal nº 68, de 07 de fevereiro de 1951, na proporção da assistência ou serviços efetivamente prestados no exercício anterior, demonstrados através de balanços, publicados e arquivados na Prefeitura Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1966, até a importância de CR$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros)
Art. 6º O Poder executivo fica autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa.
Art. 7º O poder Executivo fica autorizado a incluir na receita do exercício o produto das operações de crédito e das alienações de bens imóveis.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidades administrativas.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1966.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal