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LEI ORDINÁRIA Nº 7.109/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.109/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 02/04/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR ÁREA DE USO COMUM DO POVO (ÁREAS VERDES) E/OU INSTITUCIONAL PARA BEM DOMINICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.109, DE 2 DE ABRIL DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/04/2024 - ED. Nº 2098 - PÁG. Nº 5

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR ÁREA DE USO COMUM DO POVO (ÁREAS VERDES) E/OU INSTITUCIONAL PARA BEM DOMINICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área localizada no Loteamento Vila Residencial Esther, passando de bem de uso comum do povo para bem dominical, com as seguintes medidas e confrontações:

IMÓVEL

Cadastro Municipal: NO.11.02.07.02

Localização: Rua Jerônimo Gregorio de Santana, lado ímpar

Loteamento: Vila Residencial Esther

Matrícula: 32.739 (Matrícula Mãe)

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 4.953,65m²

ROTEIRO: “Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Jeronimo Gregório Santana, divisa com o cadastro municipal NO.11.02.07 Lote 03, matrícula nº 36.524; daí segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal NO.11.02.07 Lote 03, matrícula nº 36.524, na extensão de 40,00 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o cadastro municipal NO.11.02.07 Lotes 03 (Matrícula nº 36.524), 04 (Matrícula nº 40.242), 06 (Matrícula nº 41.001) e 07 (Matrícula nº 38.117) , na extensão de 55,45 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Dagmar de Mendonça Amendola, na extensão de 37,63 metros até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o cadastro municipal NO.11.02.03 Lote 07, na extensão de 95,79 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o cadastro municipal NE.11.02.07 Lote 01 (Matrícula nº 57.417), na extensão de 72.33 metros, até outro ponto; daí finalmente segue pelo alinhamento predial da Rua Jeronimo Gregório Santana, na extensão de 35,87 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 4.953,65 metros quadrados”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte da área verde denominada Praça Rui Barbosa, localizado no Loteamento Vila Paes (parte da Matrícula nº71.674), passando de área verde para bem dominical, objetivando a regularização do CEMEI Alberto Ferreira Lopes com as seguintes medidas e confrontações:

IMÓVEL

Cadastro Municipal: NE.11.14.03.03 – Quadra: 03 – Lote: 03

Local: Rua Abílio Dutra, lado par – Praça Rui Barbosa - Loteamento Vila Paes

Município: Votuporanga - SP.

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área do Terreno: 1.624,88m²

ROTEIRO: “Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua das Américas, divisa com o cadastro municipal NE.11.14.03 Lote 02; daí segue em linha reta confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.14.03. Lote 02, na extensão de 69,24 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Abilio Dutra, na extensão de 19,99 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva na confluência da Rua Abilio Dutra com a Rua Rio de Janeiro, no desenvolvimento de 2,32 metros e raio de 2,35 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e continua em curva na mesma confrontação com desenvolvimento de 0,90 metros e raio de 3,27 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Rio de Janeiro, na extensão de 63,15 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva no desenvolvimento da Rua Rio de Janeiro com a Rua das Américas, no desenvolvimento de 2,51 metros e raio de 2,18 metros, até outro ponto; daí finalmente segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua das Américas, na extensão de 21,52 metros até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 1.624,88 metros quadrados”.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar Área Verde, localizada no Loteamento Jardim Residencial Prado, cadastro municipal NE.21.10.27 Lote 18, objeto da matrícula nº 43.859, e afetar para área institucional, objetivando a regularização do Parque Aquático Municipal Profº Luiz Carlos Toloni e seu entorno, com as seguintes medidas e confrontações:

IMÓVEL

Cadastro Municipal: NE.21.10.27.18

Localização: Avenida Joaquim José de Moraes, lado ímpar

Loteamento: Jardim Residencial Prado

Matrícula: 43.859

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 16.724,34m²

ROTEIRO: “Inicia num ponto no alinhamento da rua Joaquim Ignácio Nogueira, na divisa com o lote 01 do Conjunto Habitacional Vereador José Nunes (Votuporanga I), daí segue pelo alinhamento da rua Joaquim Ignacio Nogueira, na distância de 92,91 metros, até outro ponto; daí vira à esquerda e segue em curva com 14,13 metros, até outro ponto; daí segue na distância de 146,45 metros, confrontando com a avenida Joaquim José de Moraes, até outro ponto; daí vira à esquerda e segue em curva com 14,13 metros até outro ponto; daí segue na distância de 92,91 metros, confrontando com a rua Sebastião Lima Braga, até outro ponto; daí vira à esquerda segue na distância de 164,45 metros, confrontando com os lotes 01 ao 17 do Conjunto Habitacional Vereador José Nunes (Votuporanga I), até encontrar o alinhamento da rua Joaquim Ignácio Nogueira, ponto inicial”.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área institucional localizada no Loteamento Jardim Residencial Moriá, passando de uso comum do povo para bem dominical, medidas e confrontações especificadas abaixo.

IMÓVEL

Localização: Rua Nazira Salomão Kanso, lado ímpar

Loteamento: Jardim Residencial Moriá

Cadastro: NO.22.13.14.01

Área: 2.578,47m²

Matrícula: 77.347

ROTEIRO: “Inicia no ponto situado no alinhamento da Rua Nazira Salomão Kanso, daí segue em linha reta pela referida via pública, numa extensão de 50,50 metros, até outro ponto; daí segue em curva pelo alinhamento da referida via pública, com raio de 5,00 metros e desenvolvimento de 7,85 metros, até encontrar um ponto no alinhamento da Rua Pedro Minto Castrequini, daí segue em linha reta pelo alinhamento da referida via pública, numa distância de 37,85 metros, até encontrar um ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com a matrícula nº 77.359, numa extensão de 60,50 metros, até outro ponto situado no alinhamento da rua Joaquim Pereira do Nascimento; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da referida via pública, numa extensão de 37,74 metros, até outro ponto; daí segue em curva pelo alinhamento da referida via pública, com raio de 5,00 metros e desenvolvimento de 7,86 metros, até o ponto inicial do alinhamento da rua Nazira Salomão Kanso, encerrando uma área de 2.578,47 metros quadrados”.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta

Secretária Municipal de Planejamento e Habitação

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil