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LEI ORDINÁRIA Nº 7.116/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.116, DE 16 DE ABRIL DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/04/2024 - ED. Nº 2108
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2024.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os valores totais a serem transferidos, no exercício de 2024, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos de transferências da União, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
ENTIDADE | FONTE 5 FEDERAL | Nº DE PARCELAS EM ATÉ |
Lar Beneficente Celina | R$18.520,00 | 09 |
O Lar Frei Arnaldo | R$18.520,00 | 09 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 2024.
Valter Benedito Pereira
Prefeito Municipal em exercício
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil