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LEI ORDINÁRIA Nº 7.122/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.122, DE 30 DE ABRIL DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/05/2024 - ED. Nº 2118 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA ISRAEL ALVES RIBEIRO.)
Art. 1ºPassa a denominar-se RUA ISRAEL ALVES RIBEIRO, a atual Rua Projetada 14, localizada no Parque Residencial Riviera, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 68.052, nesta cidade.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de abril de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 45/2024 de autoria do nobre Vereador Carlim Despachante e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.