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LEI ORDINÁRIA Nº 7.125/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.125/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 02/05/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • JEZEBEL SILVA
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, O DIA DOS MESTRES DE ARTES MARCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.125, DE 2 DE MAIO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/05/2024 - ED. Nº 2119 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, O DIA DOS MESTRES DE ARTES MARCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica instituído o “Dia Municipal dos Mestres de Artes Marciais” a ser celebrado anualmente no dia 15 de outubro.

Art. 2º A data prevista no art. 1º desta lei será incluída no Calendário de Eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de abril de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pela Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 77/2024 de autoria da nobre Vereadora Jezebel Silva.