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LEI ORDINÁRIA Nº 7.128/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.128/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 07/05/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • DANIEL DAVID
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE LAZER GABRIEL JABUR
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.128, DE 7 DE MAIO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/05/2024 - ED. Nº 2122 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE LAZER GABRIEL JABUR)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE LAZER GABRIEL JABUR, o atual Sistema de Lazer Cadastro SE-11.12.11.01A, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 69.111, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 59/2024 de autoria do nobre Vereador Daniel David, e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.