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LEI ORDINÁRIA Nº 711/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 711, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1965
(AUTORIZA O PREFEITO A RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO DO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE OBRAS SANITÁRIAS, DA SECRETARIA DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS, PARA SER APLICADO EM SERVIÇOS DE ESGOTOS SANITÁRIOS.)
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um auxílio financeiro de CR$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para ser aplicado nos serviços de esgotos sanitários do município, podendo celebrar respectivamente contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal