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LEI ORDINÁRIA Nº 7.131/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.131/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 08/05/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CABO RENATO ABDALA
Ementa
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.131, DE 8 DE MAIO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/05/2024 - ED. Nº 2123 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Executivo Municipal de Votuporanga disponibilizará em sua página oficial na internet os seguintes dados dos Conselhos Municipais:

I - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

II - dados em que possa ser possível entrar em contato com os Conselhos Municipais, tais como, telefone, e-mail e/ou endereço;

III - calendário anual contendo as datas prévias de reuniões a realizar-se; e,

IV - horário e endereço do local onde ocorrerão as reuniões.

Parágrafo único. As divulgações de que trata este artigo, poderão ser atualizadas, conforme a necessidade e alterações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 78/2024 de autoria do nobre Vereador Cabo Renato Abdala e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.