Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 7.147/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.147/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 04/06/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2024, RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.147, DE 4 DE JUNHO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/06/2024 - ED. Nº 2140 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2024, RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2024, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Fundo Nacional de Assistência Social à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos daLei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2024, proveniente da Emenda Parlamentar nº202428180005, de iniciativa do Deputado Federal Tiririca, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), será destinado à Casa da Criança de Votuporanga para custeio,visando complementar as ações de proteção social qualificando o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Saúde

Meire Regina De Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão