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LEI ORDINÁRIA Nº 714/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 714/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 07/12/1965
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL E ÚNICO NO DECORRENTE EXERCÍCIO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 714, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL E ÚNICO NO DECORRENTE EXERCÍCIO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido, no corrente exercício, um abono especial e único a todos os funcionários públicos da prefeitura Municipal de Votuporanga, indistintamente, pertencentes ao pessoal Fixo e variável, qualquer que seja sua condição, mensalista ou contratado e que não se enquadrem na Lei nº 4090, de 13.7.62.

§ 1º O abono de que trata este artigo terá um teto de CR$ 60.000 ( sessenta mil cruzeiros) e será pago da seguinte forma:

a) o servidor que tiver frequência o ano todo receberá CR$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros);

b) nos demais casos será pago 1/12 dessa importância, podendo se considerar um mês a fração de 16 (dezesseis) dias.

§ 2º Para interpretação do disposto na letra b parágrafo 1º, deste artigo, somente não se levará a conta de frequência, as licenças concedidas ao Servidor para tratar de assunto de ordem particular, sem vencimentos.

Art. 2º Não receberá nada o servidor que tenha sido demitido ou solicitado sua demissão dos serviços em data anterior a promulgação da presente lei.

Art. 3º Para atender as despesas de correntes da concessão do beneficiado de que trata a presente lei, fica aberto na Diretoria de Finanças e contabilidade municipal, um crédito especial de CR$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

4.1.2.2.4.0 – equipamento e Instalações

Veículos – Automóveis ou outros veículos de tração mecânica.....CR$ 2.500.000

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal