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LEI ORDINÁRIA Nº 714/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 714, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL E ÚNICO NO DECORRENTE EXERCÍCIO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.)
Art. 1º Fica concedido, no corrente exercício, um abono especial e único a todos os funcionários públicos da prefeitura Municipal de Votuporanga, indistintamente, pertencentes ao pessoal Fixo e variável, qualquer que seja sua condição, mensalista ou contratado e que não se enquadrem na Lei nº 4090, de 13.7.62.
§ 1º O abono de que trata este artigo terá um teto de CR$ 60.000 ( sessenta mil cruzeiros) e será pago da seguinte forma:
a) o servidor que tiver frequência o ano todo receberá CR$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros);
b) nos demais casos será pago 1/12 dessa importância, podendo se considerar um mês a fração de 16 (dezesseis) dias.
§ 2º Para interpretação do disposto na letra b parágrafo 1º, deste artigo, somente não se levará a conta de frequência, as licenças concedidas ao Servidor para tratar de assunto de ordem particular, sem vencimentos.
Art. 2º Não receberá nada o servidor que tenha sido demitido ou solicitado sua demissão dos serviços em data anterior a promulgação da presente lei.
Art. 3º Para atender as despesas de correntes da concessão do beneficiado de que trata a presente lei, fica aberto na Diretoria de Finanças e contabilidade municipal, um crédito especial de CR$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
4.1.2.2.4.0 – equipamento e Instalações
Veículos – Automóveis ou outros veículos de tração mecânica.....CR$ 2.500.000
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal