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LEI ORDINÁRIA Nº 715/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 715, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL E ÚNICO NO DECORRENTE EXERCÍCIO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica concedido, no decorrente exercício, um abono especial e único a todos os funcionários pertencentes ao Departamento de Água e Esgotos de Votuporanga, indistintamente, pertencentes ao pessoal fixo e variável, qualquer que seja sua condição, mensalista ou contratado e que não se enquadrem na Lei nº 4090, de 13.7.62.
§ 1º O abono de que trata este artigo terá um teto de CR$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros) e será pago da seguinte forma:
a) O servidor que tiver frequência o ano todo, receberá CR$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros);
b) Nos demais casos será pago 1/12 dessa importância, de cada 30 (trinta) dias de frequência, podendo se considerar um mês a fração de 16 (dezesseis) dias.
§ 2º Para interpretação do disposto na letra b do parágrafo 1º, deste artigo, somente não se levará a conta de frequência, as licenças concedidas para o servidor tratar de assunto de ordem particular, sem vencimentos.
Art. 2º Não receberá nada o servidor que tenha sido demitido ou solicitado sua demissão dos serviços em data anterior a promulgação da presente lei.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da concessão do benefício de que trata a presente lei, fica aberto no Departamento de Água e Esgotos da Prefeitura Municipal um crédito na importância de CR$ 240.0000 (duzentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal