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LEI ORDINÁRIA Nº 716/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 716/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 07/12/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 700.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 716, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 700.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura, um crédito na importância de Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:

3

3.1.3.0.0.3. – II – Despesas de viagens e estadas.....Cr$ 700.000

Art. 2º Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

3

4.1.2.2.4.0. – Veículos – Automóvel ou outros

Veículos de tração mecânica.....Cr$ 500.000

6

3.1.1.1.0.3. – Vctos de 1 contínuo padrão “A”

classe 1.....Cr$ 200.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal