ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 20/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 1997
(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os contratos dos servidores públicos municipais contratados em caráter emergencial a que se refere o Artigo 3º da Lei Complementar nº 08, de 29 de maio de 1.996.
Parágrafo único. O Poder Executivo procederá o devido concurso público para regularização do quadro de servidores da municipalidade, no prazo a que se refere o “caput” deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1.997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 1997.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
DR. NILSON GORAYEB
Secretário Municipal de Finanças
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão