Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 20/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 20/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 18/06/1997
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 1997

(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os contratos dos servidores públicos municipais contratados em caráter emergencial a que se refere o Artigo 3º da Lei Complementar nº 08, de 29 de maio de 1.996.

Parágrafo único. O Poder Executivo procederá o devido concurso público para regularização do quadro de servidores da municipalidade, no prazo a que se refere o “caput” deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1.997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

DR. NILSON GORAYEB

Secretário Municipal de Finanças

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão