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LEI COMPLEMENTAR Nº 29/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 29/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 02/03/1999
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 2 DE MARÇO DE 1999

(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias os contratos dos servidores públicos municipais contratados em caráter emergencial e temporário de excepcional interesse público, a que se refere o preconizado no artigo 3º da Lei Complementar nº 08, de 29 de maio de 1.996 e o inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1.995.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 1.999.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de março de 1999.

DR. ATÍLIO, POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão