ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 36, de 26 de setembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Legislação Municipal que compõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais continuará aplicável normalmente aos ocupantes de Cargos Públicos Efetivos, Cargos em Comissão e excepcionalmente aos Servidores Estáveis e Celetistas contratados até a promulgação da Constituição Federal em 05 de outubro de 1.988, no que couber.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de novembro de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão