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LEI ORDINÁRIA Nº 721/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 721, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR ORDEM DE SERVIÇO COM A DIRETORIA DE AEROPORTOS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a assinar ordem de serviço até o montante de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), junto à Diretoria de Aeroportos, para o levantamento topográfico do aeroporto local, podendo inclusive assinar o respectivo contrato.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal