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LEI ORDINÁRIA Nº 721/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 721/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 30/12/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR ORDEM DE SERVIÇO COM A DIRETORIA DE AEROPORTOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 721, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR ORDEM DE SERVIÇO COM A DIRETORIA DE AEROPORTOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a assinar ordem de serviço até o montante de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), junto à Diretoria de Aeroportos, para o levantamento topográfico do aeroporto local, podendo inclusive assinar o respectivo contrato.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal