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LEI ORDINÁRIA Nº 722/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 722, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 400.000,00 ( COMISSÃO E ASSESSORIA PARLAMENTAR).)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento da comissão de 4% (quatro por cento) sobre Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), à assessoria parlamentar, em Brasília, para liberação de verbas.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
6 – 3.1.1.1.0.3. – Vctos de 1 servente – padrão “A”, classe I
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal