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LEI ORDINÁRIA Nº 722/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 722/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 30/12/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 400.000,00 ( COMISSÃO E ASSESSORIA PARLAMENTAR).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 722, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 400.000,00 ( COMISSÃO E ASSESSORIA PARLAMENTAR).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento da comissão de 4% (quatro por cento) sobre Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), à assessoria parlamentar, em Brasília, para liberação de verbas.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

6 – 3.1.1.1.0.3. – Vctos de 1 servente – padrão “A”, classe I

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal