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LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2004

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2004
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2004
Data 14/06/2004
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA.
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 14 DE JUNHO DE 2004

(DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam estendidos aos servidores municipais ativos e inativos, subordinados a qualquer regime jurídico, os efeitos da alteração de referência de vencimentos da Lei Complementar nº 75 de 06 de abril de 2004.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de junho de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão