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LEI COMPLEMENTAR Nº 86/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 86/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 14/09/2005
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam extintos 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete III, na Administração Indireta, criados pelas Leis Complementares nºs 82, de 30 de dezembro de 2004 e 83, de 30 de março de 2.005, em seus artigos 25 e 3º, respectivamente e 01 (um) emprego público de Advogado, o qual faz parte do Quadro Permanente de Empregos Públicos da Administração Indireta (SAEV), criado pela Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2.001.

Art. 2º Fica criado no quadro da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, um cargo de Assessor Jurídico de provimento em comissão, com referência salarial 55, padrão inicial, do Anexo 5 da Lei Complementar nº 001, de 19 de Janeiro de 1995.

Parágrafo único. Somente poderá ser nomeado para ocupar o cargo previsto neste artigo, o profissional graduado no Curso de Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de setembro de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão

Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.