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LEI ORDINÁRIA Nº 726/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 726/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 30/12/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 630 DE 20/12/64, E DA TABELA ANEXA A REFERIDA LEI.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 630 DE 20/12/64, E DA TABELA ANEXA A REFERIDA LEI.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passarão a vigorar com a seguinte redação, artigos, parágrafos e tabela anexa à Lei nº 630, de 20 de dezembro de 1964, seguintes:

Parágrafo único do art. 26. O fornecimento será restabelecido depois de pago pelo consumidor todo débito existente e mais a taxa de nova abertura de água no valor de Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros).

Art. 27. “A taxa de consumo de água será cobrada de acordo com a tabela anexa a esta lei, para as pessoas de parcos recursos, quando inquilinos, ou proprietários do imóvel, como único bem, poderão pagar as ligações domiciliares em prestações mensais, até 6 (seis), sujeitando-se às multas e penalidades previstas em lei, pelo atraso do pagamento das prestações.

Parágrafo único. A faculdade prevista neste artigo, poderá ser concedida na própria ficha de inscrição, depois de comprovado que o interessado se enquadra no disposto nesta lei.

Parágrafo único do artigo 31. Em todos esses casos o suprimento de água será restabelecido, somente depois da eliminação dos danos causados e do pagamento da multa e da taxa de nova abertura de água no valor de Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros).

Art. 55. “Os serviços de desobstrução das canalizações domiciliares de esgotos, só serão executadas após ter o interessado depositado na tesouraria municipal a importância de Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros).

Art. 60. “Ao infrator de qualquer artigo do presente regulamento, bem como de instruções ou regulamentos expedidos, para execução pela Prefeitura, será imposta, quando outra não estiver estipulada, a multa de Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros), repetida quantas vezes se reproduzir a infração.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal