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LEI ORDINÁRIA Nº 729/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 729/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 30/12/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 300.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 300.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:

41

3.1.2.0.9.9. – Material de Consumo

Materiais de Consumo para aplicação em reparações diversas.....Cr$ 300.000

Art. 2º Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

17

3.1.2.0.2.3. – Material de Consumo

Aquisição de sementes, mudas e plantas e outros materiais de consumo.....Cr$ 300.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1966.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal