Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 729/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 300.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:
41
3.1.2.0.9.9. – Material de Consumo
Materiais de Consumo para aplicação em reparações diversas.....Cr$ 300.000
Art. 2º Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
17
3.1.2.0.2.3. – Material de Consumo
Aquisição de sementes, mudas e plantas e outros materiais de consumo.....Cr$ 300.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1966.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal