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LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 20/01/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 20 DE JANEIRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2009

(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica incluído o parágrafo único no artigo 6º da Lei Complementar nº 124, de 17 de dezembro de 2008, que concedeu o Abono Eventual de Assiduidade a todos servidores municipais.

“Parágrafo único. O abono a que se refere o “caput” deste artigo, será pago aos servidores da Administração Indireta – SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, com recursos próprios, no valor máximo de R$ 211,31 (duzentos e onze reais e trinta e um centavos) por servidor, aplicando-se a proporcionalidade disposta àqueles que apresentaram menos que 100% (cem por cento) de frequência.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de janeiro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão