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LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
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LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 28 DE ABRIL DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/04/2009
(DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O quadro de servidores da Câmara Municipal e respectiva tabela de vencimentos passa a ser o constante do quadro em anexo que fica fazendo parte integrante desta lei complementar.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos previstos nesta lei complementar serão instituídas por Ato da Mesa da Câmara.(Inserido pela Lei Complementar nº 136, de 04.06.2009)
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei Complementar teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 0005/09, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga e sofreu a emenda nº 01 de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga.